
Antes de pedir, confira o veículo
A isenção é limitada a um veículo por beneficiário, sujeita ao limite de valor previsto pelo Estado. Para 2026, a Receita informa R$ 144.294,68 para novos adquiridos em 2026 e R$ 138.200,22 para usados ou novos adquiridos em 2025 e registrados em 2026. O veículo deve estar em nome da pessoa beneficiária na data do fato gerador. Para usados adquiridos depois de 1º de janeiro, o pedido não alcança o IPVA daquele ano; verifique o exercício seguinte e os limites atualizados na página oficial.
Qual laudo a Receita exige para autismo?
Se o veículo não foi adquirido com isenção de ICMS, a página da Receita exige o laudo no Anexo IV do Convênio ICMS 38/12, emitido em conjunto por médico e psicólogo, por serviço público de saúde ou privado contratado ou conveniado que integre o SUS, com comprovação conforme o Anexo V. Um relatório clínico avulso não substitui automaticamente esse formulário. Para veículos adquiridos com isenção de ICMS, a lista específica da Receita traz formulário, documento de identificação e, quando couber, prova de representação.
Passo a passo do pedido
- Confira as regras e documentos na carta oficial do serviço de isenção.
- Prepare o formulário de IPVA, documento de identificação e, se aplicável, representação e laudo no modelo exigido.
- Entre no Portal Pessoa Física com gov.br. Em Serviços Disponíveis, escolha “Veículos - Isenção de IPVA” e a modalidade PcD Condutor ou Não Condutor.
- Anexe os documentos, guarde o protocolo e acompanhe a resposta pelo portal, e-mail ou SMS.
O pedido pode ser apresentado pela pessoa autista condutora ou não condutora; o enquadramento é analisado pela Receita. Para veículos usados, a solicitação relativa ao ano pretendido começa em 1º de janeiro.
Baixe o guia em PDF da Clínica Ler com a lista e os links oficiais.
Fontes oficiais
- Isenção de IPVA para autistas, Receita Estadual do RS
- Portal Pessoa Física, Receita Estadual
- Convênio ICMS 38/12, anexos IV e V
Conteúdo informativo. Requisitos, documentos e serviços podem mudar. Confirme a versão atual nos canais oficiais. A análise e a decisão cabem ao órgão responsável.
