
O diagnóstico dá acesso automático a um auxílio?
Não. A pessoa autista pode ter acesso a benefícios assistenciais ou ao transporte intermunicipal conforme os critérios de cada programa. O laudo ajuda a documentar a condição, mas renda, cadastro e avaliação do órgão responsável também podem ser exigidos.
BPC: benefício assistencial para famílias de baixa renda
O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que atende aos requisitos. A regra geral do serviço federal exige renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, CadÚnico atualizado há menos de dois anos e avaliação da deficiência. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS e não paga décimo terceiro salário.
- Procure o CRAS para fazer ou atualizar o CadÚnico e conferir o CPF de todos os integrantes da família.
- No serviço oficial do BPC, escolha iniciar e entre no Meu INSS.
- Pesquise por “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência”, envie o pedido e acompanhe as notificações e eventuais avaliações.
Auxílio-Inclusão para quem passa a trabalhar
É outro benefício, com regras próprias: pode alcançar quem recebe ou recebeu BPC e passa a exercer atividade remunerada, desde que cumpra requisitos de renda, cadastro e deficiência avaliados pelo INSS. Ele não é acumulado com o BPC. Consulte o serviço oficial do Auxílio-Inclusão antes de solicitar.
Passe Livre Intermunicipal no RS
A FADERS informa as regras do passe para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, com renda familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo nacional. Trata-se de transporte intermunicipal; transporte urbano ou outros serviços seguem regras diferentes. Confira documentos e locais de atendimento na página da FADERS.
Se a dúvida é renda e sustento, procure o CRAS e avalie o BPC. Se já recebe BPC e começou a trabalhar, confira o Auxílio-Inclusão. Para viagens entre municípios do RS, veja o Passe Livre. Cada órgão decide o respectivo pedido.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo. Requisitos, documentos e serviços podem mudar. Confirme a versão atual nos canais oficiais. A análise e a decisão cabem ao órgão responsável.
