
Para que serve a CIPTEA?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista facilita a identificação e o acesso prioritário a serviços públicos e privados. Ela não substitui, por si só, os documentos e critérios específicos exigidos para benefícios como BPC ou isenção de IPVA.
Como fazer o pedido no RS?
- Abra a página da CIPTEA digital da FADERS e entre no sistema indicado.
- Separe o laudo médico com CID que ateste o TEA, documento de identificação e fotografia do rosto no formato 3 x 4, conforme a orientação atual da FADERS. Confira no sistema se são solicitados dados adicionais da pessoa e do responsável.
- Preencha os dados, anexe os documentos e guarde o protocolo. Acompanhe a análise pelo canal informado no momento da solicitação.
Confira se os dados do laudo e dos documentos correspondem aos da pessoa beneficiária. O pedido é feito ao órgão público; a Clínica Ler não emite a carteira.
Se precisar de ajuda
A FADERS mantém orientações para a carteira e canais de atendimento na página do serviço. A Lei 12.764/2012 estabelece a CIPTEA e os dados básicos para sua emissão.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo. Requisitos, documentos e serviços podem mudar. Confirme a versão atual nos canais oficiais. A análise e a decisão cabem ao órgão responsável.
