Mulher conferindo documentos impressos junto ao computador em uma mesa
Foto ilustrativa, sem relação com atendimentos da clínica. Fonte: Pexels.

Para que serve a CIPTEA?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista facilita a identificação e o acesso prioritário a serviços públicos e privados. Ela não substitui, por si só, os documentos e critérios específicos exigidos para benefícios como BPC ou isenção de IPVA.

Como fazer o pedido no RS?

  1. Abra a página da CIPTEA digital da FADERS e entre no sistema indicado.
  2. Separe o laudo médico com CID que ateste o TEA, documento de identificação e fotografia do rosto no formato 3 x 4, conforme a orientação atual da FADERS. Confira no sistema se são solicitados dados adicionais da pessoa e do responsável.
  3. Preencha os dados, anexe os documentos e guarde o protocolo. Acompanhe a análise pelo canal informado no momento da solicitação.
Antes de enviar

Confira se os dados do laudo e dos documentos correspondem aos da pessoa beneficiária. O pedido é feito ao órgão público; a Clínica Ler não emite a carteira.

Se precisar de ajuda

A FADERS mantém orientações para a carteira e canais de atendimento na página do serviço. A Lei 12.764/2012 estabelece a CIPTEA e os dados básicos para sua emissão.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Requisitos, documentos e serviços podem mudar. Confirme a versão atual nos canais oficiais. A análise e a decisão cabem ao órgão responsável.